Metodologia de cálculo em conformidade com a Portaria STN Nº 312, de 24 de Maio de 2007.
Nota: Devido às alterações ocorridas por meio da Emenda
Constitucional Nº 53 de 19 de dezembro de 2006, que instituiu o FUNDEB, o
percentual mínimo de 15% a ser aplicado no Ensino Fundamental ainda não
foi regulamentado em nova legislação.
A lei federal que institui e disciplina a realização de termos
de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
denominada Lei das Oscip, não prevê a atuação destas entidades como
fornecedora de mão de obra. O Artigo nº 3 da lei determina que, para
contratar com o poder público, as organizações sociais devem ter pelo
menos uma dentre as 12 finalidades elencadas entre os seus objetivos
sociais. O fornecimento de mão de obra não está entre elas.
De
acordo com o coordenador de Assistência aos Municípios do Tribunal de
Contas dos Municípios, Antônio Dourado, as prefeituras não têm respaldo
legal para a contratação de organizações sociais como fornecedora de mão
de obra. “O contrato tem que ser referente a prestação de um serviço e
não a simples fornecimento de trabalhadores terceirizados”, explica o
técnico, citando as Obras Assistenciais Irmã Dulce como exemplo de Oscip
que presta serviços à comunidade.
Na avaliação de Antônio
Dourado, apesar de irregular, a contratação de Oscips para terceirização
de mão de obra tem sido uma prática comum entre os municípios baianos.
“Além de protelar a realização de concurso público, o uso deste
expediente também pode significar uma burla à Lei de Responsabilidade
Fiscal, já que os custos nem sempre são computados como gasto com
contratação de pessoal”.
Segundo ele, seria uma forma de diluir
gasto com contratação de pessoal, cujo limite para os municípios é de
54% do orçamento, em outras rubricas: “Muitas vezes o contrato com a
Oscip já tem esta intenção”
Finalidades - Dentre
as finalidades elencadas estão a promoção de assistência social,
segurança alimentar, defesa do meio ambiente, defesa dos direitos
humanos, assessoria jurídica, voluntariado, promoção da cidadania.
Também
podem ser realizadas atividades em prol do desenvolvimento econômico
local, a experimentação de modelos sócio-produtivos e a realização de
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas. A lei
prevê ainda a atuação na promoção da cultura, educação e saúde, desde
que seja de forma complementar. (fonte atarde)
A contratação do Idepe para fornecimento de mão de
obra no município de Laje foi um dos determinantes para a rejeição das
contas da prefeitura relativas ao ano financeiro de 2010, julgadas no
final do ano passado. O contrato, firmado em 2009, repassou R$ 1,6
milhão para a Oscip para fornecimento de profissionais como médicos,
dentistas e técnicos para atuar no Programa de Saúde da Família (PSF).
No parecer, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou o valor
do contrato “exorbitante” e pontuou que a prefeitura repassou recursos à
entidade sem apresentar as prestações de contas.
O secretário
de Administração de Laje, Geraulino Filho, justificou a contratação do
Idepe sem licitação por esta ser uma entidade sem fins lucrativos. “A
contratação da organização social é um processo menos oneroso para a
prefeitura”, argumentou. Ex-secretário de Saúde do município e
responsável pela assinatura do contrato, Ricardo Pereira afirma que o
convênio firmado com o Idepe foi cancelado um ano depois de firmado.
“Desde então, realizamos concurso para contratar a organização social
que vai prestar o serviço. O Idepe até participou e não ganhou por não
estar habilitado”, informou. O atual secretário de Saúde, Márcio Nunes
Bittencourt, disse que não houve corte de recursos em consequência das
irregularidades apontadas pelo TCM desde janeiro, quando assumiu a
pasta.(ATarde)
Sete prefeituras baianas firmam contratos irregulares de R$ 33 mi com Oscip
27/05/2012 08:54
É numa pequena sala num centro comercial de Juazeiro
com uma mesa, uma secretária e o nome cravado na porta num simples
papel ofício, que funciona a sede de uma Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (Oscip) que movimenta contratos de R$ que chegam a
R$ 33 milhões com pelo menos sete prefeituras baianas. Com contratos
contestados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Controladoria
Geral da União (CGU) e investigados pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA), o Instituto de Desenvolvimento na Promoção de Emprego (Idepe)
segue ativo e registrado como organização social junto ao Ministério da
Justiça. As irregularidades identificadas pelos órgãos de controle foram
constatadas na execução de contratos de prestação de serviços em
Cachoeira, Mundo Novo, Ipirá, Barra do Choça, Laje, Cândido Sales e
Valença, no período entre 2007 e 2011. A Tarde
Arnaldo Lobo (DEM) não prestou contas de recursos federais
O
Ministério Público Federal (MPF) acionou o prefeito de Jaguaripe, na
Região Metropolitana de Salvador, Arnaldo Francisco de Jesus Lobo (DEM),
por improbidade administrativa. O gestor foi acusado de não prestar
contas de R$ 121 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), do governo federal, no ano de 2010. O democrata
também não respondeu às notificações de devolução de recursos que lhe
foram enviadas. Segundo a procuradora da República Juliana Moraes,
autora da ação, “a situação de inadimplência pode impedir que novos
repasses de verbas sejam realizados, acarretando uma grave situação para
a comunidade, especialmente a mais carente”. Ela pede a condenação do
gestor nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento
integral do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder
público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Foi preso pela Polícia rodoviaria estadual de
Amambai, na Rodovia MS-156, trecho que liga Amambai a Tacuru - MS, o
pastor Manoel Cândido da Paz, de 43 anos. Segundo a polícia a prisão
ocorreu no posto da da PR, durante uma abortadem de rotina. Os políciais
suspeitaram do comportamento de Manoel e solicitaram que abrisse o
carro para uma revista mais detalhada, neste momento o acusado aprentou
uma carteira identificando-se como pastor afirmando que como pastor nada
o obrigaria a abrir o carro. Os polícias fizeram a revista e encontrou
133 quilos de maconha, a droga, estava dividida em tabletes, era
transportada em fundos falsos, os chamados “mocós”, no interior de um
veículo Fiat Pálio, cor branca, placas DUN 0962 de Pradópolis-SP, que
era conduzido pelo religioso.
Manoel disse em depoimento a polícia que a droga seguia para Salvador e em seguida para Valença, a 278 km da
capital, e tratava-se de uma encomenda de um traficante da cidade. Ele
pegou o veículo com a droga na cidade de Paranhos, na fronteira com o
Paraguai e receberia R$ 7 mil reais para levar o carro com a maconha até
sua cidade de origem. Encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de
Amambai juntamente com o carro e a droga apreendida, Manoel da Paz, foi
autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e conduzido ao EPAM
(Estabelecimento Penal de Amambai), onde permanecerá preso à disposição
da Justiça. (GazetaNews)